quinta-feira, 30 de agosto de 2012

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - ROTEIRO FISCAL O estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal, através dos modelos 1 ou 1-A, para acompanhar as mercadorias constando os seguintes requisitos regulamentares : -CFOP (Código Fiscal de Operação) de devolução; -Descrição das mercadorias; -Quantidade devolvida; -Preço unitário (o mesmo da nf de venda originária); -Impostos relativos à quantidade devolvida; -Indicação do número do documento originário e data de sua emissão; -O motivo da devolução. É importante lembrar que todos as informações devem ser as mesmas contidas no documento fiscal originário. Nota-se que o estabelecimento que está procedendo a devolução estará automaticamente, através da emissão da nota fiscal, promovendo o estorno do crédito dos tributos tomados nas entrada em virtude de aquisições que gerem direito ao crédito previsto em legislação pertinente. 1.2– Providências do destinatário O estabelecimento que receber o produto em devolução deverá : -Conferir a veracidade das informações descritas na nota fiscal de devolução; -Fazer menção do fato nas vias (2ª via) das notas fiscais originárias conservadas em seu arquivo; -Escriturar, nos livros Resgistro de Entradas de Mercadorias (modelo 1) e Registro de Controle de Produção e do Estoque (modelo 3), as notas fiscais recebidas; -Provar, através dos registros contábeis e demais elementos da sua escrita, o ressarcimento dos valor dos produtos devolvidos, restituição do preço ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito. 2 - Devolução Promovida por Particular Neste caso, acompanhará o produto carta ou memorando do comprador, em que serão declarados os motivos da devolução, competindo ao vendedor a emissão de nota fiscal relativa à entrada, que além de obedecer a todas as normas regulamentares pertinentes, deverá conter a indicação do número, da data de emissão da nota fiscal originária e do valor dos impostos relativo às quantidades que estão sendo devolvidas. Caso o estabelecimento vendedor assuma o encargo de retirar ou de transportar o produto devolvido, a referida nota fiscal relativa à entrada servirá para acompanhá-lo no seu trânsito. Depois de todas essas providências o estabelecimento recebedor da devolução poderá ser creditar do ICMS e IPI , desde que as mercadorias retornem ao estoque, e das contribuições do PIS e da COFINS. Modificação de alíquotas entre a remessa e a devolução A alteração de alíquota que ocorrer no período entre a remessa e a devolução das mercadorias deve ser desconsiderada, levando-se em conta que o fato gerador ocorreu na data da saída originária das mercadorias, e não na ocasião da devolução promovida pelo destinatário. Assim, na emissão da nota fiscal que acobertar a devolução deve ser utilizada a mesma alíquota aplicada na operação de saída do estabelecimento originário. Retorno de Mercadorias O retorno caracteriza-se como a volta, ao estabelecimento de origem, das mercadorias que não tenham dado entrada no estabelecimento para qual estavam destinadas. As mercadorias podem retornar ao estabelecimento de origem por diversas causas, dentre as quais podemos relacionar algumas : -falta de pedido; -produto em desacordo com o pedido; -endereço incorreto; -preço divergente ao acordado; -estabelecimento fechado; -mudança de endereço; -dados cadastriais incorretos; O destinatário ou a transportadora deverá mencionar no verso da 1º via da nota fiscal originária o motivo pelo qual as mercadorias estão retornando, colocar a data da recusa e a identificação do responsável pelo fato. Para que o remetente inicial dos produtos possa se creditar dos impostos, este deverá emitir uma nota fiscal de entrada e ser escriturada nos livros Registro de Entradas de Mercadorias (modelo 1) e Registro de Controle de Produção e do Estoque (modelo 3). Como podemos ver a devolução e retorno são processos jurídicos completamente diferentes, pois na devolução a mercadoria é recebida pelo destinatário e somente após o seu recebimento são constatados irregularidades que ocasionará a devolução. Já no retorno, a mercadoria não é recepcionada pelo estabelecimento destinatário, onde a mesma volta para o estabelecimento remetente através da sua própria nota fiscal originária. Grande e forte abraço, Denise Bernadino.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A Morena Bakana é uma indústria de confecção que desenvolve toda a linha praia e intima. Possui uma estrutura capacitada e idealmente constituída com o objetivo de desenvolver produtos que atendam as expectativas dos seus clientes. Ao longo dos anos, se apresentou como grande destaque no mercado elaborando produtos inovadores acompanhando as tendências da moda. A empresa cresceu e, atualmente, conta com uma vasta carteira de clientes, com uma distribuição concentrada em três (3) lojas no Estado de SC, e com um projeto de expansão através de representantes, onde leva seus produtos a todo o território nacional. Porém, mesmo atingindo o status de uma empresa madura, a MBK tem como princípio se renovar constantemente para, assim, atender as diferentes gerações, pois foram grandes os investimentos que trouxeram modernização tanto no modelo de gestão quanto no desenvolvimento de produtos. A sofisticação e a qualidade se tornaram o grande diferencial da marca. E falando em sofisticação, a coleção verão 2013 MBK contempla a essência do luxo selvagem. Os raios solares queimam na superfície, em glamorosas cascatas de luz dourada. Cores vibrantes, texturas inusitadas, sofisticação em cada linha. Estampas animais numa selva de flores e folhas. A MBK vai por seus instintos em erupção neste verão. Estou de voltaaaaaaaa!! Grande e forte abraço, Denise Bernadino